A 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta terça-feira (19), um habeas corpus a uma mulher denunciada por furto de celular. O aparelho, que custa R$ 80, pertencia a uma amiga. A acusada conhecia a vítima e teria se aproveitado da relação de confiança para consumar o crime. O ministro Og Fernandes, relator do caso, julgou que não é possível reconhecer a atipicidade da conduta, com base no princípio da insignificância. O magistrado levou em conta que a acusada teria agido sozinha, tirado proveito de seu relacionamento e do momento de distração da vítima. “A ação gera lesividade suficiente para justificar uma persecução penal”, afirmou. Ele também considerou o intuito da mulher de conseguir lucro fácil, uma vez que ela teria vendido o aparelho. “A conduta da paciente, portanto, não deve ser tratada como um indiferente penal, na medida em que a falta de repressão de tais atos representaria verdadeiro incentivo a pequenos delitos que, no conjunto, trariam desordem social”, avaliou Fernandes. A turma do STJ negou o pedido de habeas corpus de forma unânime.
Por:Raudiney Amaral







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