sábado, 19 de março de 2011

Divergências no STF sobre suplência da coligação

Macuco Notícias

Foi indeferido pelo ministro Ricardo Lewandowski pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães. Em tal pedido, Wagner Guimarães argumentava que ele devia assumir a cadeira de deputado federal de Thiago Peixoto, o qual veio a se licenciar para assumir um cargo no Executivo de Goiás. Wagner tentou ser empossado na Câmara como suplente do partido, o que foi negado pelo presidente, razão pela qual ele impetrou Mandado de Segurança (MS) no Supremo. Ele possuiria, segundo por si argumentado, direito líquido e certo na nomeação por ser o primeiro do partido, embora o segundo na coligação. O impetrante ainda apresentou um precedente do STF a seu favor.

De acordo com o Lewandowski, o cargo de suplente deve levar em consideração a lista da coligação, não a do partido. Quanto ao precedente trazido pelo autor, o ministro da Corte Constitucional afirmou que tal ainda não teve seu julgamento definitivo: "concedeu-se uma liminar em juízo precário e efêmero, por maioria apertada de 5 votos a 3, estando ausentes outros 3 ministros desta Suprema Corte que não se manifestaram sobre o tema". Ressaltou ainda o relator do caso que "os seus efeitos projetam-se para o futuro, em decorrência lógica do ato de diplomação dos candidatos eleitos e seus respectivos suplentes. Tanto é assim, que as coligações podem figurar como parte em processos eleitorais (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo e Recurso Contra Expedição de Diploma".


Por: Raudiney Amaral

0 comentários:

brasileirão 2012

CALENDÁRIO

Search

Twitter Delicious Facebook Digg Stumbleupon Favorites More