Macuco Notícias

A respeito da segurança jurídica, há o fato de que tal discussão nunca existiu anteriormente. Há alguns anos que veio a se consolidar o entendimento, tanto na Câmara dos Deputados quanto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a respeito do fato de que, na vacância do titular, assume o cargo o suplente da coligação.
Contudo, em 2007, a Corte Constitucional veio a decidir que o deputado que troca de partido durante seu mandato sem motivo para tanto vem a perder a cadeira no Parlamento dada a infidelidade partidária. Com base nessa decisão, infere-se que o mandato pertenceria ao partido e não ao seu titular. Com base nessa decisão anterior do STF, leva-se a crer que a vaga de fato pertenceria ao suplente do partido e não da coligação. Informações da Conjur. Clique aqui e confira a nossa entrevista com o especialista em Direito Eleitoral Ademir Ismerim sobre o assunto.
Por: Raudiney Amaral







0 comentários:
Postar um comentário