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O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) negou, por unanimidade, o recurso do Banco, afirmando que “o art. 765 da CLT confere amplos poderes instrutórios ao julgador e, justamente por isso, o n. Juiz de primeiro grau, ao fazer remissão a reclamações propostas contra o réu, nas quais ficou provada a existência de assédio moral, nada mais fez do que apurar a verdade dos fatos, privilegiando os princípios do acesso à justiça, da efetividade, do livre convencimento motivado e da busca da verdade real”. De tal modo, confirmou-se a sentença proferida pelo juiz Guilherme Guimarães Ludwig, da 7ª Vara do Trabalho de Salvador, considerando procedentes todos os pedidos do MPT. Em primeira instância, a instituição financeira foi condenada a elaborar um diagnóstico do meio ambiente psicossocial do trabalho, identificando qualquer forma de assédio moral ou psíquico aos empregados. Foi também exigido que se adotasse na empresa, estratégias de intervenção precoce visando a um clima de respeito, com implementação de normas de saudáveis de conduta.
Campanhas de conscientização, palestras semestrais, além da criação de canais internos de denúncia e acompanhamento de conduta dos empregados envolvidos são outras das obrigações determinadas na sentença e confirmadas em segunda instância. Deve haver também a publicação de 12 notas nos três jornais de maior circulação do estado, três a cada final de semana, em edições de sexta-feira, sábado e domingo. Há ainda a necessidade de que seja criada uma campanha veiculada durante seis meses, nas três emissoras de televisão mais assistidas no Estado, com duração mínima de um minuto (seis por dia).
Nas notícias e campanhas, deve-se esclarecer que “a prática do assédio moral, que se caracteriza por humilhações, xingamentos e desrespeito contínuo a trabalhadores subordinados, ofende o Princípio Fundamental do Estado brasileiro inerente à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal), competindo a todas as empresas, de forma geral, e também ao Poder Público, a adoção de providências destinadas a banir a terrível prática do contexto das relações de trabalho no Brasil, razão por que, nesta oportunidade, apresenta desculpas a todos os seus trabalhadores que foram vítimas de assédio moral”.
Informações do MPT.
Por: Raudiney Amaral
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