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Em sessão realizada nesta quarta (6), o STF decidiu que éconstitucional a lei 11.738, que instituiu um piso salarial para os professores da rede pública.
A decisão foi tomada por maioria de votos: 8 a 1. Entre os ministros presentes, apenas Marco Aurélio Mello discrepou.
Para ele, uma lei federal não pode regular matéria que diz respeito à rotina administrativa de Estados e municípios.
Assim que o acórdão do Supremo for publicado, os governadores e prefeitos que ainda não se ajustaram ao piso serão obrigados a fazê-lo.
Quando a lei foi aprovada, em 2008, a menor remuneração dos professores havia sido fixada em R$ 950. Hoje, o piso é de R$ 1.187,97.
A deliberação do STF foi tomada no julgamento de ação movida pelos governos de cinco Estados: MS, PR, SC, RS e CE.
Por: Raudiney Amaral
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