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Começou no dia 1º de março e vai até 29 de abril o prazo para entrega da declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2011. Veja abaixo algumas dúvidas sobre pensão alimentícia, feitas com base em informações do site da Receita Federal.
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Quais são as pensões judiciais que podem ser deduzidas na declaração?
Apenas as importâncias pagas a título de pensão alimentícia, inclusive a prestação de alimentos provisionais, conforme normas do Direito de Família, sempre em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública.
Atenção: As despesas com instrução e as despesas médicas pagas em nome do dependente podem ser deduzidas somente na declaração de rendimentos, em seus campos próprios, observado o limite anual relativo às despesas com instrução (R$ 2.708,94).
Na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados da Declaração de Ajuste Anual, devem ser informados o nome e o número de inscrição no CPF de todos os beneficiários da pensão e o valor total pago no ano, mesmo que tenha sido descontado pelo empregador em nome de apenas um dos beneficiários.
Como declarar a pensão alimentícia recebida mensalmente?
O rendimento recebido está sujeito ao recolhimento mensal (carnê-leão) e à tributação na Declaração de Ajuste Anual. O beneficiário deve efetuar o recolhimento do carnê-leão até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.
Atenção: Os rendimentos sujeitos ao recolhimento mensal recebidos por pessoas consideradas dependentes do contribuinte na Declaração de Ajuste Anual são submetidos a tributação como se fossem próprios do contribuinte. Se a opção for pela declaração em separado, os rendimentos são tributados em nome de cada beneficiário.
Qual é a forma de tributação no caso de pensão judicial recebida em cumprimento de decisão judicial ou por escritura pública?
Os rendimentos recebidos acumuladamente em cumprimento de decisão judicial, ou ainda por escritura pública, são tributados no momento em que se tornam disponíveis para o beneficiário e na declaração de ajuste. Se recebidos de pessoas jurídicas ou pessoas físicas com vínculo empregatício, são tributados na fonte; se recebidos de pessoas físicas sem vínculo empregatício, são tributados sob a forma de carnê-leão.
Qual é o tratamento tributário de pensão alimentícia paga por meio de imóvel?
A pensão alimentícia paga em imóvel não está sujeita à tributação sob a forma de carnê-leão, pelo beneficiário, por não ter sido efetuada em dinheiro.
O alimentando que recebeu o imóvel deve incluí-lo na declaração de ajuste considerando como custo de aquisição o valor relativo à pensão alimentícia.
A pessoa que paga a pensão deve apurar o ganho de capital relativo ao imóvel dado em pagamento, considerando como valor de alienação o valor da pensão alimentícia.
quarta-feira, 9 de março de 2011
IR 2011: Veja como declarar pensão alimentícia
brasileirão 2012
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